O Que é Previdência e como ela se desenvolveu no Brasil
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O que é previdência?

No passado, era comum que os membros de pequenas comunidades, motivados por questões religiosas ou simplesmente por solidariedade, se reunissem para apoiar as pessoas que se encontravam em situações de desamparo.

Todos se organizavam e contribuíam de alguma forma para acolher e dar proteção aos necessitados em situações críticas, como viuvez, velhice, doença e desemprego.

Evitar que os infortúnios interferissem na harmoniosa vida em comunidade daqueles tempos parecia ser a coisa mais sensata a se fazer para que todos seguissem em paz.

Assim, a solidariedade e o apoio mútuo de todos os cidadãos para garantir o bem-estar social na comunidade deram origem ao que conhecemos hoje como Previdência Social.

Almoço no topo de um arranha-céu em Nova Iorque, de Charles C. Ebbets – Imagem histórica

Neste artigo, você irá:

  • Reconhecer a importância da previdência na seguridade social;
  • Conhecer a estrutura da previdência no Brasil;
  • Entender a previdência complementar e suas divisões em entidades abertas e fechadas;
  • Compreender a importância de existir uma legislação para regulamentar o setor.

A solidariedade e o apoio mútuo são os norteadores da previdência.

O que é Previdência?

A palavra previdência vem do latim “praevidentia” e refere-se à ação de prever, como sinônimo de precaução e cautela.

Nos dicionários brasileiros, o conceito de Previdência Social é descrito como o conjunto de instituições ou medidas protetivas e de assistência aos cidadãos em caso de doença, desemprego e aposentadoria.

A seguridade social, composta pela previdência, pelas garantias à saúde e pela assistência social, promove a harmonia e a justiça social.

A História da Previdência Social

O primeiro sistema previdenciário organizado pelo Estado foi criado na Alemanha, no final do século XIX.

Foi constituído no intuito de atenuar as reivindicações dos trabalhadores que lutavam por melhores condições de trabalho e buscavam minimizar os riscos que corriam de morte, invalidez, doenças, etc.

A partir desse sistema pioneiro, a proteção e prevenção a esses riscos previdenciários saíram do campo assistencial e voluntário e passaram a integrar o âmbito do trabalho.

Evolução da Previdência Social no Brasil

1923: Após uma reunião com o deputado federal Eloy Chaves e os presidentes das companhias ferroviárias, movidos pela tensão e pressão da primeira greve dos trabalhadores ferroviários em 1918, em Jundiaí–SP, teve início o processo de criação da Lei Eloy Chaves, estabelecida pelo Decreto nº 4.682 de 24 de janeiro de 1923. Foi criada uma Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAP) para os trabalhadores das empresas ferroviárias do país.

1930: Na década de 1930, teve início o processo de criação de um sistema previdenciário de âmbito nacional que transformou as CAPs em Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), oferecendo proteção previdenciária a todos os trabalhadores de uma categoria ocupacional específica.

1960: Em 1960, a fim de uniformizar os planos de benefício e seu custeio, foi editada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que unificou a legislação dos diversos IAPs, iniciando o processo de universalização da Previdência Social no Brasil.

1966: Em 1966, os IAPs foram unificados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que passou a oferecer cobertura previdenciária a todos os trabalhadores urbanos, independentemente de sua categoria profissional.

1974: Foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, desvinculando a instituição previdenciária do Ministério do Trabalho.

1980: As transformações políticas da década de 1980, que culminaram com a promulgação da Constituição de 1988, deram impulso às possibilidades de democratização da gestão das políticas sociais. Os artigos 6º e 7º reconhecem a Previdência Social como direito fundamental.

1990: Em 1990, é criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela fusão do INPS com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

Regimes de Previdência no Brasil

O sistema previdenciário brasileiro tem três regimes principais:

  1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
  • Natureza pública, com filiação obrigatória para trabalhadores que exercem atividade remunerada.
  • Regime financeiro de Caixa, onde todas as contribuições arrecadadas no período são utilizadas para o pagamento dos benefícios em curso, sem formação de reservas.
  • Administrado pelo Ministério da Previdência Social/INSS. Artigo 201 – Constituição.
  1. Regime de Previdência Complementar:
  • Natureza privada/contratual, com filiação facultativa.
  • Regime financeiro de Capitalização, onde as contribuições arrecadadas formam uma reserva para o pagamento futuro dos benefícios.
  • Administrado por empresas privadas. Artigo 202 – Constituição.
  1. Regime Próprio de Previdência de Servidores:
  • Natureza pública, com filiação obrigatória para servidores públicos federais, estaduais, municipais e militares federais.
  • Regime financeiro de Caixa (Capitalização em alguns estados e municípios).
  • Administrado pelos respectivos governos. Artigo 40 – Constituição e Lei nº 12.618/2012.

Tabela Comparativa dos Regimes de Previdência

RegimeNaturezaFiliaçãoRegime FinanceiroAdministração
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)PúblicaObrigatóriaCaixaMinistério da Previdência Social/INSS
Regime de Previdência ComplementarPrivada/ContratualFacultativaCapitalizaçãoEmpresas Privadas
Regime Próprio de Previdência de ServidoresPúblicaObrigatóriaCaixa (Capitalização em alguns estados)Governos Federais, Estaduais e Municipais

Previdência Complementar

previdência

A previdência complementar é facultativa e garante aos participantes uma proteção extra. Ela é administrada por entidades particulares, que podem ser abertas ou fechadas. Veja o resumo comparativo a seguir:

Entidades Abertas

  • Formas de atuação e modalidade: Sociedades Anônimas com fins lucrativos.
  • Planos: Individuais para pessoas físicas e coletivos para grupos de funcionários de empresas.
  • Órgãos reguladores e fiscalizadores: Regulada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Entidades Fechadas

  • Formas de atuação e modalidade: Fundações ou entidades civis sem fins lucrativos.
  • Planos: Exclusivos para funcionários de determinadas empresas (patrocinador) ou associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidor).
  • Órgãos reguladores e fiscalizadores: Regulada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) desempenham um papel importante no desenvolvimento do Brasil. Elas investem seus recursos diretamente — por meio de títulos públicos, ações e investimentos imobiliários — ou indireta, por meio de empresas participadas ou fundos de investimentos, acelerando o desenvolvimento socioeconômico do país.

Estrutura dos Planos das EFPCs

Os planos das entidades fechadas são estruturados com base na acumulação de reservas provenientes do recolhimento das contribuições dos participantes e do patrocinador e da rentabilidade dos investimentos. Essas reservas são utilizadas para o pagamento dos benefícios aos seus participantes e beneficiários.

Classificação das EFPCs

Segundo os planos de benefícios que administram:

  • Plano comum: Administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes.
  • Multiplano: Administram plano ou conjunto de planos para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial.

Segundo os patrocinadores ou instituidores:

  • Singulares: Vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor.
  • Multipatrocinadas: Congregam mais de um patrocinador ou instituidor.

A Importância da Legislação para a Previdência Complementar

Uma regulação sólida é essencial na definição dos papéis, obrigações e direitos dos envolvidos. Contribui para assegurar a transparência dos planos em favor dos participantes e assistidos, proteger seus interesses e determinar padrões mínimos de segurança para preservar a liquidez, solvência e equilíbrio dos planos de benefícios.

Evolução da Legislação da Previdência Complementar

  • Emenda Constitucional nº 20 (1998): Acrescentou à Constituição Federal o artigo 202, com as premissas para o desenvolvimento do Regime de Previdência Complementar.
  • Leis Complementares nº 108 e nº 109: Regem a previdência complementar, sendo a LC nº 108 restrita às entidades fechadas patrocinadas por entidades públicas e a LC nº 109 aplicada às entidades abertas e fechadas.

Recapitulando

Os primeiros movimentos de solidariedade e apoio mútuo deram origem à Previdência Social. No Brasil, sua criação decorreu da pressão de trabalhadores nos anos 1920 e 1930, da form

atação de leis específicas nas décadas seguintes, até a criação do INSS em 1990. O sistema previdenciário brasileiro conta com três regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios de Previdência dos Servidores e Regime de Previdência Complementar. A previdência complementar é facultativa, administrada por entidades abertas ou fechadas, e conta com uma legislação específica que garante sua solidez e transparência.

Conclusão

A importância da solidariedade na construção de um sistema previdenciário eficaz é inegável. A Previdência Social e a Previdência Complementar garantem a proteção e o bem-estar dos cidadãos, promovendo a justiça social e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do país. Conhecer os regimes de previdência e sua legislação é essencial para tomar decisões informadas e assegurar um futuro tranquilo.

Sobre o Autor

Natanael Pena
Natanael Pena

Graduado em Sistemas de Informação, Pós-graduado em Segurança Cibernética, 15 anos de experiência no mercado financeiro e certificado CEA (Certificação ANBIMA de Especialistas em Investimento).